Lei Cultura Viva


Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania – CULTURA VIVA foi criado e regulamentado por meio das  Portarias nº 156, de 06 de julho de 2004 e n° 82, de 18 de maio de 2005 do Ministério da Cultura.

O Programa Cultura Viva é concebido como uma rede orgânica de criação e gestão cultural, mediado pelos Pontos de Cultura, sua principal ação.A implantação do Programa prevê um processo contínuo e dinâmico. O seu desenvolvimento é semelhante ao de um organismo vivo, que se articula com atores pré-existentes e gestores culturais. Em lugar de determinar (ou impor) ações e condutas locais, o programa estimula a criatividade, potencializando desejos e criando situações de encantamento social e gestão compartilhada

Objetivos do Programa Cultura Viva:

1 – Ampliar e garantir o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;
2 – Identificar parceiros e promover pactos com diversos atores sociais governamentais e não-governamentais, nacionais e estrangeiros, visando um desenvolvimento humano sustentável, tendo na cultura “a principal forma de construção e de expressão da identidade nacional, a forma como o povo se reinventa e pensa criticamente”;
3 – Incorporar referências simbólicas e linguagens artísticas no processo de construção da cidadania, ampliando a capacidade de apropriação criativa do
patrimônio cultural pelas comunidades e pela sociedade brasileira como um todo;
4 – Potencializar energias sociais e culturais, dando vazão à dinâmica própria das comunidades e entrelaçando ações e suportes dirigidos ao desenvolvimento de uma cultura cooperativa, solidária e transformadora;
5 – Fomentar uma rede horizontal de “transformação, de invenção, de fazer e refazer, no sentido da geração de uma teia de significações que nos envolve a todos”;
6-Estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos de diferentes meios e linguagens artísticas e lúdicas nos processos educacionais, bem como a utilização de museus, centros culturais e espaços públicos em diferentes situações de aprendizagem e desenvolvendo uma reflexão crítica sobre a realidade em que em que os cidadãos se inserem;
7-Promover a cultura enquanto expressão e representação simbólica, direitos e economia;
8-Promover políticas públicas de mobilização e encantamento social.

Ações e Diretrizes do Programa Cultura Viva.

DiretrizesEmpoderamento, Protagonismo e Autonomia

Ações

Ponto de Cultura é a principal ação do Programa Cultura Viva e faz a mediação com as demaisações;
Pontões: Ponto de Cultura com específico saber sobre uma temática e/ou fazer artístico, cultural, regional, estadual, ou nacional. Com o objetivo de promover a  fruição e difusão cultural entre Pontos, Redes e Gestores Culturais;
Redes de Pontos de Cultura: Convênios firmados entre Prefeituras ou Governos Estaduais para criação de Redes de Pontos de Cultura e Gestão Compartilhada com a Sociedade Civil Organizada (Ongs ou OSCIPs);
Agente Cultura Viva: Jovens de 16 a 24 anos de idade, bolsistas do Programa Nacional de Estimulo ao Primeiro Emprego-PNPE, do Ministério do Trabalho, que irão receber uma formação teórico/prática/específica (escolhidas pelo Ponto), em seis meses, no total de 480 horas e um benefício mensal de R$ 150,00 (Ação proposta, mas não efetivada pelo Ministério do Trabalho);
Ação Griô: Resgate da Cultura Popular através da tradição oral e resgate de memória com @s mestres contador@s de histórias, prosas ou saberes específicos das benzedeiras e povos tradicionais;
Cultura Digital: Aquisição de um Kit Multimídia para criação de uma ilha de edição que possibilita a produção audiovisual das atividades dos Pontos de Cultura sob o olhar de quem produz e uso de software livre (Ação proposta como ferramenta de empoderamento, no entanto por razões diversas e poucos tiveram capacitação para o uso adequado do software livre);
Prêmios: Tem por objetivo mobilizar, reconhecer e dar visibilidade a práticas culturais que ocorrem em todo o território brasileiro, de modo a favorecer o conhecimento da riqueza e da diversidade cultural do país. Empoderar práticas de implantação na execução dos projetos apoiados, contribuindo para a divulgação dos meios mais efetivos de promover o desenvolvimento autônomo de suas atividades e o avanço do processo cultural da rede dos Pontos de Cultura;
TEIAS Estaduais e/ou Regionais: As TEIAS, Encontros Estaduais e/ou Regionais tem o objetivo realizar a Mostra Artistica e Fórum para ouvir os Pontos de Cultura sobre as suas dificuldades operacionais, financeiras ou sócio culturais e encaminhar as propostas para as adequações necessárias do Programa Cultura Viva. Apontadas como as maiores dificuldades a legislação vigente(lei  nº 8666) e os mecanismos para renovação dos convênios em que só permitido um aditivo de 20% do total conveniado, visto que os mesmos foram firmados a partir de um edital de  licitação e nem todos conseguem a sustentabilidade necessária após os 36 meses de execução, por essa razão foi instituído o Programa Mais Cultura para equacionar parte destas dificuldades na Linha de Ação Cultura e Cidadania.
Fórum Nacional de Pontos de Cultura: O FNPC tem como objetivo geral consolidar-se como uma instância de atuação político-cultural, identificação de demandas e elaboração de propostas para o desenvolvimento de Políticas Públicas;
TEIA NACIONAL: Encontro Nacional de Pontos de Cultura que permite a troca de saberes, a Mostra Viva e a realização do Fórum Nacional de Pontos de Cultura.


Fonte: 
http://culturadigital.br/leiculturaviva/


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